O Credit Scoring e o Direito à Informação: Uma Análise da Súmula 550 do STJ
- MARIA CLARA MEDEIROS GUMIEL

- há 4 horas
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No atual cenário de concessão de crédito em massa, o sistema de Credit Scoring (pontuação de crédito) tornou-se uma ferramenta indispensável. Para pacificar os limites dessa prática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 550, estabelecendo critérios sobre a necessidade de consentimento e o dever de transparência.
O Teor da Súmula 550
O enunciado dispõe:
"A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."
Pontos Fundamentais da Decisão
A redação da súmula traz três pilares essenciais para a interpretação do Direito Consumerista:
Natureza Estatística: O STJ esclarece que o escore não é um "banco de dados" em si (como o cadastro de inadimplentes), mas sim um modelo matemático de probabilidade. Por essa razão, a sua utilização pelas empresas independe de autorização prévia do consumidor.
Dispensa de Consentimento: Diferente do Cadastro Positivo em seus moldes originais, a pontuação de crédito pode ser calculada com base no histórico do mercado sem que o cliente precise "assinar" uma permissão específica para esse fim.
Direito à Explicação: Embora não precise consentir com o cálculo, o consumidor possui o direito inalienável de saber como chegou-se àquele resultado. Isso inclui o acesso às fontes dos dados e quais informações foram consideradas (como histórico de pagamentos, idade ou ocupação).
Conclusão e Reflexos no CDC e LGPD
A Súmula 550 reforça o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor e dialoga diretamente com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), especialmente no que tange ao direito de revisão de decisões automatizadas. Para as instituições, a segurança jurídica reside na manutenção de modelos claros; para o consumidor, o foco é o acesso à informação que impacta sua vida financeira.
Maria Clara Medeiros Gumiel OAB/SP 506.310




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