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O Credit Scoring e o Direito à Informação: Uma Análise da Súmula 550 do STJ

  • Foto do escritor: MARIA CLARA MEDEIROS GUMIEL
    MARIA CLARA MEDEIROS GUMIEL
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

No atual cenário de concessão de crédito em massa, o sistema de Credit Scoring (pontuação de crédito) tornou-se uma ferramenta indispensável. Para pacificar os limites dessa prática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 550, estabelecendo critérios sobre a necessidade de consentimento e o dever de transparência.

O Teor da Súmula 550

O enunciado dispõe:

"A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."

Pontos Fundamentais da Decisão

A redação da súmula traz três pilares essenciais para a interpretação do Direito Consumerista:

  1. Natureza Estatística: O STJ esclarece que o escore não é um "banco de dados" em si (como o cadastro de inadimplentes), mas sim um modelo matemático de probabilidade. Por essa razão, a sua utilização pelas empresas independe de autorização prévia do consumidor.

  2. Dispensa de Consentimento: Diferente do Cadastro Positivo em seus moldes originais, a pontuação de crédito pode ser calculada com base no histórico do mercado sem que o cliente precise "assinar" uma permissão específica para esse fim.

  3. Direito à Explicação: Embora não precise consentir com o cálculo, o consumidor possui o direito inalienável de saber como chegou-se àquele resultado. Isso inclui o acesso às fontes dos dados e quais informações foram consideradas (como histórico de pagamentos, idade ou ocupação).

Conclusão e Reflexos no CDC e LGPD

A Súmula 550 reforça o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor e dialoga diretamente com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), especialmente no que tange ao direito de revisão de decisões automatizadas. Para as instituições, a segurança jurídica reside na manutenção de modelos claros; para o consumidor, o foco é o acesso à informação que impacta sua vida financeira.


Maria Clara Medeiros Gumiel OAB/SP 506.310

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Sobre

Advogada especialista em Direito Civil e Processual Civil.

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